Diferença de Vigia Para Vigilância.

VIGIA E VIGILANTE. DIFERENCIAÇÃO. A função do vigilante se destina precipuamente a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, exigindo porte de arma e requisitos de treinamento específicos, nos termos da lei nº 7.102/83, com as alterações introduzidas pela lei nº 8.863/94, exercendo função parapolicial. Não pode ser confundida com as atividades de um simples vigia ou porteiro, as quais se destinam à proteção do patrimônio, com tarefas de fiscalização local. O vigilante é aquele empregado contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviços de vigilância e transporte de valores, ou seja, vigia desarmado, trabalha zelando pela segurança forma mais branda, não sendo necessário o porte e o manejo de arma para se safar de situações emergenciais de violência.” (TRT-3ª Reg., 6ª T., RO-00329-2014-185-03-00-6, Rel. Juíza Convoc. Rosemary de Oliveira Pires, DEJT 14.07.2014)

 

 

                     

 

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